Inventário


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Com a morte da pessoa natural é a abertura da sucessão com a transmissão dos bens deixados por ela aos herdeiros legítimos e/ou testamentários. O inventário é o procedimento legal pelo qual se define quais bens integram o acervo sucessório e qual quinhão- parte- pertencerá a cada herdeiro. O Inventario, a depender do preenchimento de alguns requisitos legais poderá se dá através de ação judicial ou por meio de escritura pública.

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