A tutela e a curatela são encargos atribuÃdos pela lei e pela Justiça para nomear uma pessoa que irá responder civilmente por outra. A tutela é aplicada à s crianças e adolescentes consistindo na autorização judicial de um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de menores cujos pais são falecidos ou estejam ausentes, até que completem 18 anos de idade. Já na curatela nomeia-se um curador, que é a pessoa que vai cuidar de pessoas que não têm capacidade fÃsica ou mental para gerir sua própria vida. A ação judicial com esse fim é a interdição e ela decreta que a pessoa é incapaz de administrar os bens e as despesas, nomeando um curador que vai exercer os atos em nome dessa pessoa