Ações Possessórias


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As ações possessórias são as que visam a assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa. São elas a ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório: A ação de reintegração de posse caberá quando houver esbulho à posse, ou seja, perda total da posse- contato físico com a coisa, razão pela qual o possuidor terá direito a ser reintegrado ao imóvel ou bem. A ação de manutenção é necessária quando houver turbação, ou seja, quando existir um impedimento ao exercício pleno da posse pelo possuidor. Já o interdito proibitório deverá ser proposto quando houver ameaça à posse, um risco próximo de que venha a ser o possuidor de cerceado ou limitado de gozar de sua posse.

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