Indenização Moral


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O dano moral é a violação de um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, a violação do direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade etc., devendo aquele que ofender a moral alheia ser condenado, por mio de decisão judicial onde deve o juiz apreciar o caso concreto verificar cuidadosamente qual seria o valor apto a ressarcir a vitima pelo dano sofrido.

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