Mandado de Segurança e Concurso


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Mandado de segurança é uma ação de natureza cível, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, que visa a proteção de direito líquido e certo lesado ou que sofra ameaça de lesão, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. È utilizada o âmbito dos concursos públicos para salvaguardar os direitos dos concursandos de eventuais ilegalidades ou abusividades que possam impedi-lo de avançar no certame ou até mesmo de ser nomeado e de entrar em exercício.

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