Indenizações


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O direito de indenização decorre da violação de direitos, que causem um dano, seja dano moral, material ou que afetem a imagem da(s) pessoa(s).

Por exemplo, quando o consumidor adquire um veículo, identifica um problema em relação ao bem, busca uma solução junto à concessionária ou à montadora, e estas não resolvem. Nasce ai o seu direito à indenização – uma vez que o consumidor teve seus direitos violados e, ficando caracterizada assim a necessidade de reparação do dano decorrente da relação de consumo existente.

A necessidade de reparação de danos sofridos está prevista pela Constituição Federal, e regulamentada pelo Código Civil, bem como pelo Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo da indenização é a compensação pelo dano sofrido, pelo consumidor na compra de um automóvel, por exemplo. Além disso, a indenização tem finalidade pedagógica, para que o fornecedor não adote novamente a prática que gerou o dano material ou moral.

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